|
Nas
últimas semanas, o pontificado de Bento XVI tem
sido colocado à prova diante de centenas de
denúncias de abusos sexuais cometidos por
religiosos católicos na Alemanha, sua terra
natal. Não bastasse o escândalo, que descortina
uma sucessão de histórias sórdidas, o manto
papal foi definitivamente maculado quando
começaram a pesar sobre o sumo pontífice
incômodas acusações de conivência com os
supostos crimes.
Em 1996, ainda cardeal Joseph Ratzinger,
prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e
homem forte de João Paulo II, ele teria feito
vista grossa para mais de 100 denúncias de
pedofilia que incriminavam o padre americano
Lawrence Murphy, acusado de molestar crianças
com deficiência auditiva. Em 1980, ainda bispo
de Munique, o religioso teria optado pelo
afastamento, e não pela denúncia formal, do
sacerdote alemão Peter Hullermann, um notório
pedófilo. Também paira sobre Bento XVI a
suspeita de que ele saberia dos abusos no
tradicional coral Regensburger Domspatzen,
dirigido por seu irmão Georg Ratzinger, de 1964
a 1994. Em meio a essa névoa de desconfiança, o
mundo fica cada vez mais reticente diante do
chefe supremo da Igreja Católica, alvo de
críticas incisivas e inclementes de vários
setores da sociedade, que chegam a pedir seu
afastamento do cargo. Tudo em vão. Na condição
de papa, Bento XVI é inatingível pela justiça
dos homens.
E o único homem do mundo que só responde a Deus.
“Está no cânone 1404 do Código do Direito
Canônico: a primeira sede por ninguém é
julgada”, recita em latim o cônego Celso Pedro
da Silva, teólogo e reitor da Pontifícia
Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção
(Unifai), em São Paulo. Primeira sede, no caso,
é a Santa Sé, representada exclusivamente pelo
papa. A razão para tanto poder concentrado em
uma única pessoa se explica. O sumo pontífice
vive o legado direto de Jesus, que,
inicialmente, confiou a Igreja ao apóstolo
Pedro. Desde a morte de Pedro, em 67 d.C.,
pratica-se o ritual sucessório de acordo com
ordens deixadas pelo próprio Cristo. Outro
cânone, de número 331, especifica os poderes dos
sucessores do primeiro sumo pontífice: “tem na
Igreja o poder ordinário supremo, pleno,
imediato e universal”.
Trocando em miúdos, não presta contas a ninguém,
age como bem entender e não está sujeito sequer
às interferências da instituição que o colocou
no cargo, que não tem poder para tirá-lo da
função. A única pessoa apta a questionar o papa
é o próprio papa, que, em última instância, pode
renunciar. Era de esperar que, na justiça dos
homens, a situação fosse diferente. Mas não é. O
líder máximo dos católicos permanece intocável
diante das leis de qualquer país ou instituição.
“Juridicamente, a condição do papa é estranha
até para nós”, explica o advogado George Niaradi,
conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e
presidente da Comissão de Relações
Internacionais. Segundo Niaradi, o religioso
goza da imunidade diplomática dos chefes de
Estado, com a diferença de que seu cargo é
vitalício.
A prerrogativa foi estabelecida pelas Convenções
de Viena de 1961 e 1963, que regulamentaram
privilégios dessa natureza. “Para processá-lo, o
sujeito precisa primeiro questionar a imunidade
diplomática e ganhar”, afirma Niaradi. Esse
movimento, porém, praticamente não existe. E a
razão é simples. O país que revogar a imunidade
papal deve revogar as Convenções de Viena
integralmente. E não há nação disposta a
enfrentar esse desgaste, embora algumas cortes
nos Estados Unidos, por exemplo, tenham tentado.
“Em 1994 houve um caso no Estado do Texas”, diz
Niaradi. Lá, processos contra os papas João
Paulo II e Bento XVI por suposta manobra para
acobertar padres pedófilos foram indeferidos
pela corte. Os sacerdotes acusados foram
responsabilizados, mas João Paulo II e Bento XVI
não foram incluídos nos autos por
“incompatibilidade com os interesses de política
externa dos Estados Unidos”. Enquanto o papa
deve atravessar incólume os escândalos, apesar
da imagem chamuscada, os sacerdotes podem
responder pelo crime de pedofilia.
A Igreja, porém, tem dificultado ações nesse
sentido. O comportamento da instituição ao
identificar um padre pedófilo tem sido o de
manter sigilo, acobertar o caso e transferir o
agressor. Em última instância, cogita- se a
excomunhão, mas, de maneira geral, o
arrependimento do criminoso e sua mudança de
paróquia enterram a questão. É que para a
hierarquia católica, além de ser moralmente
delicados, esses casos de abusos podem sair
muito caros.
Estima-se que só nos Estados Unidos, por
exemplo, US$ 2,5 bilhões (R$ 4,4 bilhões) tenham
sido pagos em indenizações às vítimas de
sacerdotes. A Igreja também se recusa a discutir
o celibato, muitas vezes associado aos casos de
abusos sexuais. Mas a pressão pública para que
as histórias venham à tona e os responsáveis
sejam punidos é tamanha que o Vaticano teve de
se mexer. Na Alemanha, a Igreja criou na semana
passada uma caixa postal e um disque-denúncia
para apurar as acusações. Foram 50 ligações só
no primeiro dia.
Na Irlanda, o clima é tenso desde novembro de
2009, quando o “Relatório da Comissão Murphy”
mostrou que entre 1975 e 2004 houve um esforço
“obsessivo” da Igreja Católica para acobertar
casos de pedofilia. A repercussão foi tamanha
que a primeira carta oficial do Vaticano a
tratar exclusivamente do abuso de crianças foi
endereçada ao país bretão. “O papa observa que o
abuso sexual de crianças e adolescentes não é só
um crime hediondo, mas um pecado grave que
ofende a Deus e fere a dignidade do ser humano”,
diz o texto, tornado público no dia 20 de março.
Apesar do esforço em contrário, Bento XVI corre
o risco de entrar para a história como o papa
dos escândalos de pedofilia.
Cabe a ele jogar luz sobre as sombras que rondam
seu passado e o da instituição da qual é
soberano. Para que tanto poder seja usado de
acordo com um dos pilares do cristianismo, que é
o de fazer o bem.
Fonte: Creio.
Deixe seu
comentário em nosso mural Clicando aqui.
|